Projeto Interdisciplinar realizado pelos professores de História, de Língua Portuguesa, Música e Ciências EM Maestro Pixinguinha
Então, gostaram do vídeo?
Até a próxima!
E então? Gostaram? Aguardem as próximas postagens!
"A memória é o único paraíso do qual não podemos ser expulsos."
(Johann Paul Richter)
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Confira algumas produções em sala de aula sobre o projeto Memórias!
No projeto, contamos com o auxílio da palestra de Aleksander Henryk Laks, sobre sua experiência ao sobreviver a um dos momentos mais marcantes da História: O holocausto
CRONOLOGIA DA VIDA DE LUIZ GONZAGA
1912
Dia 13 de dezembro, sexta-feira. Nasce LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO, na Fazenda Caiçara, em Exu, situada junto a Serra do Araripe, Pernambuco. Segundo dos nove filhos do casal Januário José dos Santos, o Mestre Januário, sanfoneiro de 8 baixos afamado na região, e Ana Batista de Jesus, conhecida por Santana.
http://maniadehistoria.wordpress.com/2012/06/24/100-anos-de-luiz-gonzaga-o-rei-do-baiao/
Veja só que trabalhos geniais de nossa Escola Maestro Pixinguinha!


Fique por dentro de nossos novos posts!
Até breve!
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
As eventuais inadequações ortográficas que apareceram, como: "traje", "tecidos", "conforme", identidade", "mais", "os trajes", "cerimônias", "por causa", "Homens", além de alguns pontos e vírgulas fora do lugar, foram abordadas com os alunos e, posteriormente, corrigidas. O aprendizado e o respeito às tradições africanas foram exploradas e marcaram nossas aulas tanto de Língua Portuguesa, quanto de Língua Inglesa!
Não perca os próximos posts! Até lá!